Rua São José, 90 — sala 1808, Centro/RJ Seg. a sex., 10h às 18h

Dúvidas frequentes

O que pode ser registrado, quais documentos apresentar, prazos, valores e validade das certidões. Não encontrou sua resposta? Fale conosco.

Sobre o registro

Contratos em geral, garantias, atas, declarações, notificações e quaisquer documentos, para fins de conservação, publicidade e data certa — nos termos dos arts. 127 e 129 da Lei nº 6.015/1973. Pelo caráter residual, o que não é atribuído a outro registro pode, em regra, ser registrado aqui.

Prova o texto e a data do documento e garante publicidade: ninguém poderá alegar desconhecimento. Protege contra extravio, adulteração e discussões sobre a data em que o documento foi firmado, e é condição para certos efeitos contra terceiros.

Em regra é facultativo, mas a lei o exige para determinados efeitos — por exemplo, para que certos contratos e garantias valham contra terceiros. Mesmo quando facultativo, é a forma mais segura de conservar e datar um documento.

Sim. Documentos nato-digitais com assinatura eletrônica qualificada podem ser registrados pela central rtdbrasil.org.br (abre em nova aba), sem impressão, com a mesma segurança jurídica.

Notificação extrajudicial

É a comunicação formal, feita pelo cartório, do teor de um documento a uma pessoa física ou jurídica, com prova da diligência. Usada para constituir devedor em mora, denunciar contratos, convocar sócios ou condôminos, entre outros fins.

O cartório certifica as diligências realizadas e o resultado — inclusive a não localização. Essa certidão tem valor probatório sobre as tentativas de comunicação.

Certidões, prazos e valores

Presencialmente na sede — Rua São José, 90, sala 1808, Centro — ou on-line pela central rtdbrasil.org.br, informando os dados do registro. Veja detalhes na página Certidões.

Os valores seguem a tabela oficial de emolumentos do Estado do Rio de Janeiro, atualizada anualmente. Use a calculadora para estimar antes de comparecer.

O protocolo é feito no ato da apresentação e o registro conclui-se no prazo legal, em regra breve, variando conforme a complexidade e eventuais exigências. Acompanhe pelo número do protocolo na página Acompanhamento.

Certidões eletrônicas trazem código de validação, conferível na central em que foram emitidas. Em caso de suspeita de fraude — cobranças em nome de cartórios, por exemplo —, não pague e confirme conosco pelos canais oficiais.
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