Serviços
Atribuições previstas nos arts. 127 e 129 da Lei nº 6.015/1973 — caráter residual e facultativo.
Registro de contratos e documentos
Contratos de locação, mútuo, prestação de serviços, compra e venda de bens móveis, garantias (penhor, alienação fiduciária, reserva de domínio), atas, declarações e documentos em geral — com ou sem valor declarado. O registro prova o texto e a data e vale contra terceiros.
Documentos necessáriosNotificação extrajudicial
Forma legal de dar conhecimento incontestável do teor de um documento a devedores, locatários, sócios, condôminos ou qualquer interessado, com prova formal da diligência. Constitui em mora, interrompe prazos e documenta a comunicação — sem processo judicial.
Estimar valorRegistro para conservação
Arquivamento registral que preserva permanentemente o conteúdo e a data do documento. Proteção contra extravio, deterioração ou adulteração — o documento pode ser recuperado por certidão a qualquer tempo.
Como pedir certidãoRegistro de documentos eletrônicos
Registro e conservação de arquivos digitais com assinatura eletrônica, realizado pela central nacional. O documento nato-digital ganha a mesma segurança jurídica do físico, sem impressão.
Acessar rtdbrasil.org.brTraduções e documentos estrangeiros
Registro de traduções juramentadas e de documentos estrangeiros, exigido para que produzam efeitos em repartições da União, dos Estados e dos Municípios (art. 129, 6º, da Lei nº 6.015/1973).
Documentos necessáriosNão encontrou o que procura?
Pelo caráter residual do RTD, muitos outros documentos podem ser registrados. Fale conosco e confirme o enquadramento do seu caso.